Débitos diretos – amigos ou inimigos?

Confessamos que nem sempre pensamos da mesma maneira em relação a ter ou não ter débitos diretos.

Nos primeiros anos de trabalho e, portanto, nos primeiros anos em que recebemos os nossos próprios rendimentos, queríamos ter controlo absoluto de todas as despesas que saíam da nossa conta bancária e era impensável dar a alguém o poder de nos retirar dinheiro sem a nossa autorização 😂

Nessa altura, as responsabilidades eram menores do que as atuais, o tempo livre era (muito) maior e era fácil gerir as despesas básicas sem recorrer aos débitos diretos.

Hoje, a nossa realidade é muito diferente e existem muitas mais despesas para pagar, todas elas com datas de emissão e prazos de pagamento diferentes.

Basicamente, a gestão ia ser caótica sem esta pequena maravilha que são os débitos diretos.

Como funcionam?

Os débitos diretos não são mais do que uma autorização da nossa parte (clientes) para que determinado pagamento (geralmente um pagamento periódico) seja realizado automaticamente através do respetivo débito na nossa conta bancária.

Com eles podemos pagar as nossas despesas de água, eletricidade, gás, comunicações, rendas, seguros, pagamentos de créditos, quotas, etc, comodamente e de forma desmaterializada.

Desde que o serviço esteja disponível para aquela entidade e nós autorizemos, não precisamos de nos preocupar mais com o pagamento.

Para que um débito direto fique ativo, é necessário uma autorização da nossa parte – Autorização de Débito em Conta (existe um modelo recomendado pela comunidade bancária portuguesa que as empresas têm disponível para preenchermos com os nossos dados pessoais e IBAN da conta através da qual queremos que seja feito o pagamento). Nessa autorização fica explícito de quem e para quem será realizado o pagamento e também o tipo de pagamento – pontual ou recorrente.

A partir do momento em que o débito direto está ativo, fica associado a um número que é a Referência (ou Identificação) da Autorização de Débito em Conta.

A conta de onde são retirados os pagamentos pode ser alterada a qualquer momento, bastando comunicar à entidade prestadora o novo IBAN – muitas vezes temos de preencher novo documento e assinar.

À medida que vamos autorizando vários débitos diretos, então a lista de referências também vai aumentando – uma referência para cada débito autorizado.

Como gerir os meus débitos diretos?

Todos os débitos diretos ativos associados à nossa bancária são facilmente consultados no nosso homebanking ou através da consulta no Multibanco.

No separador “Pagamentos” e depois “Débitos Diretos” (ou algo do género, dependendo de cada plataforma bancária) surge toda uma listagem dos débitos diretos que já foram autorizados por nós, bem como o respetivo estado Ativo ou Inativo e data de criação.

Se nunca repararam nesse separador, então provavelmente terão todos os débitos diretos ativos, mesmo que atualmente já não paguem nada a essa entidade.

Ao entrarmos em cada Débito Direto vamos conseguir ver outros pormenores, inclusivamente a tal Referência ou Identificação da Autorização de Débito – que é muito importante como vamos ver à frente.

Cancelar Débitos Diretos

Imaginemos que vamos cancelar a nossa inscrição do ginásio que é paga por débito direto. Como ter a certeza que não nos tiram mais dinheiro?

Aqui, temos várias hipóteses:

  • Confiar cegamente e alegremente que os gerentes não nos vão exigir mais pagamentos e, portanto, não vamos fazer nada;
  • Inativar o débito direto através do homebanking ou multibanco – para isso basta ir à tal lista de débitos diretos e procurar a entidade e respetiva Referência de Autorização de Débito Direto e escolher a opção “Inativar”. Esta opção não cancela definitivamente o débito direito e pode ser reativado por nós a qualquer altura;
  • Cancelar definitivamente o débito direto, através do pedido à entidade prestadora do serviço.

Atenção que, ao inativar o débito direito sem o devido cancelamento do serviço propriamente dito (o ginásio, neste caso), podemos estar a entrar em incumprimento porque a exigência de pagamento não deixa de existir caso estejamos a meio de um contrato, por exemplo (e aí poderemos ter de responder legalmente, caso não estejamos a pagar só porque sim, e sem o devido cancelamento do serviço confirmado).

De vez em quando, seria aconselhável dar uma espreitadela à nossa lista de débitos diretos e perceber se existe algum serviço que já tenha sido cancelado por nós e que continue com débito direto ativo. Se estiver, basta fazemos a respetiva inativação.

Nunca fizemos nenhum cancelamento definitivo porque achamos que não vale a pena o esforço adicional. Se está inativado, ficamos tranquilos porque não nos será retirado mais dinheiro.

Retiraram-me dinheiro indevidamente, e agora?

Não tem problema absolutamente nenhum.

Primeiro, há que analisar bem as despesas e perceber se o valor retirado não corresponde mesmo a uma despesa real.

Se se confirmar que o valor está mesmo errado, geralmente basta comunicarmos com a entidade prestadora do serviço e pedir esclarecimentos. Se for uma empresa séria, então o valor será acertado na mensalidade seguinte, ou será devolvido em conta nos próximos dias.

Agora imaginemos que foi mesmo retirado um valor erradamente de um débito que, por acaso, até estava autorizado? Neste caso, temos até 8 semanas para comunicar ao nosso banco que foi debitado um valor que não concordamos e pedir o respetivo reembolso.

Se, por outro lado, nos foi retirado dinheiro através de débito direito de uma entidade à qual nunca demos autorização, então temos até 13 meses para pedir o respetivo reembolso. Ser for ultrapassado este prazo então aí já vamos ter de recorrer a tribunais ou outras vias para resolver a situação, que não através do banco.

A nossa experiência com um caso real

Neste momento penso que não temos nenhum pagamento recorrente que não seja via débito direto. É toda uma leveza mental não ter de se preocupar com prazos e pagamentos.

Mas é preciso alguma disciplina e organização para não perdermos o fio à meada e entrarmos num turbilhão de despesas descontroladas.

Todo o pagamento a ser debitado via débito direto é sinalizado antecipadamente pela respetiva fatura que recebemos via e-mail e aí, é possível confirmar o valor a ser pago e validar se está tudo bem com aquela despesa e se não existem valores surpresa.

Até muito recentemente, nunca tínhamos tido necessidade de pedir um reembolso de um débito direto, mas claro que um dia tinha de acontecer:

Fizemos recentemente uma transferência de um PPR de uma entidade para outra. E, associado ao PPR inicial, estava um débito direto de entregas programadas mensais.

Acontece que, após o PPR estar já na outra entidade, foi-nos cobrada na mesma uma entrega programada no valor de 50€ para o PPR que já não existia.

Contactei a entidade do PPR a pedir esclarecimentos e a resposta não foi nada linear. Após terem passado a chamada de operador para operador, disseram por fim que iam ficar com o meu contacto e que me ligariam até ao final do dia a informar como seria resolvida a situação.

O fim do dia chegou e nada aconteceu. Ninguém nos contactou e os 50€ estavam do lado deles.

O que é que fizemos? Abrimos a listagem dos nosso débitos diretos no homebanking, pesquisamos a tal Referencia de Autorização de Débito associada ao débito direito do PPR e enviamos um simples e-mail ao nosso banco a dizer que tinha sido retirado X valor na data tal da nossa conta bancária Y respeitante à Autorização de Débito Z e que pretendíamos o reembolso visto que o respetivo montante foi retirado indevidamente.

Associado a isso, alterámos imediatamente o estado do débito direto em questão para Inativo para que não continuassem a debitar mais e mais 50€ todos os meses.

Passados 2 dias o dinheiro já estava na conta 🙌

Nunca recebemos a chamada de volta da entidade do PPR e estamos tranquilos porque efetivamente foi um pagamento realizado sem sentido nenhum e não estamos em falta para com eles. O PPR já estava transferido e simplesmente o débito direto não tinha sido cancelado.

Posto isto, a nossa opinião em relação aos débitos diretos é, decididamente, muito positiva e achamos que são verdadeiramente amigos, e não inimigos.

Como em tudo nas nossas finanças pessoais, é fundamental não perder o controlo das despesas e, mesmo que os pagamentos sejam feitos de forma automática, é nosso dever fazer uma revisão do extrato bancário de forma periódica e perceber se está tudo como esperado.

Para mais informações sobre este tema há todo um conjunto de documentos no site do Banco de Portugal.

Ficamos à espera das vossas experiências nos comentários abaixo 😀

Bons débitos diretos!

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